Lição 4.3
1 Várias fontes históricas apontam um cenário de discriminação contra a mulher no trabalho, desde a Revolução Industrial até nossos dias.
Submetidas a um regime de trabalho de 16 horas diárias, elas foram galgando conquistas ao longo do tempo até chegarem ao patamar de 8 horas diárias, como os homens. A equiparação entre homem e mulher está disciplinada na CLT. Porém, não obstante a esta equiparação, dizemos que as mulheres possuem proteção especial na lei. A que isto se refere? Quais são as proteções especiais que as mulheres gozam na relação de trabalho?
R:
2. Por que as mulheres necessitam de proteção especial, o que elas têm de diferente que justifica tal distinção se o artigo 5º da Constituição Federal determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza?
R:
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10
1º R: Licença maternidade de 120
dias e estabilidade para as gestantes.
2º R: A mulher sempre sofreu discriminação no ambiente de trabalho, razão pela qual a própria Constituição Federal de 1988 veio em seu socorro e instituiu, no art. 7º, algumas medidas protetivas diretas e indiretas à mulher, tais como:
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
2º R: A mulher sempre sofreu discriminação no ambiente de trabalho, razão pela qual a própria Constituição Federal de 1988 veio em seu socorro e instituiu, no art. 7º, algumas medidas protetivas diretas e indiretas à mulher, tais como:
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
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