leis trabalhistas na era vargas
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Todos os direitos trabalhistas que existem até hoje, foram criados por Getulio Vargas, na "CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO".
Algumas foram conspurcadas ( alteradas) pelo senador Arnon de Mello, pai do Fernando Collor, na criação do Fundo de garantia pelo tempo de Serviço(FGTS). Antigamente a empresa só podia demitir após acordo entre as partes, junto a um juiz do trabalho, o que gerava uma indenização muito mais substancial que o FGTS. Isso contrariava o interesse dos usineiros safados do NE.
A maior parte das leis contidas na CLT, não são cumpridas pelo moluscular desgoverno, como o salário mínimo, que deveria ser superior a R$3.000,00, direitos de férias, e a regulamentação do direito de greve, que já existia e é constantemente ignorada pelos vagabundos que se dizerm sindicalistas.
Não existe regulamentação das leis do trabalho atual, ou que substitua a CLT.
Portanto, não sabemos para que servem os sindicatos, além de promover badernas..
Algumas foram conspurcadas ( alteradas) pelo senador Arnon de Mello, pai do Fernando Collor, na criação do Fundo de garantia pelo tempo de Serviço(FGTS). Antigamente a empresa só podia demitir após acordo entre as partes, junto a um juiz do trabalho, o que gerava uma indenização muito mais substancial que o FGTS. Isso contrariava o interesse dos usineiros safados do NE.
A maior parte das leis contidas na CLT, não são cumpridas pelo moluscular desgoverno, como o salário mínimo, que deveria ser superior a R$3.000,00, direitos de férias, e a regulamentação do direito de greve, que já existia e é constantemente ignorada pelos vagabundos que se dizerm sindicalistas.
Não existe regulamentação das leis do trabalho atual, ou que substitua a CLT.
Portanto, não sabemos para que servem os sindicatos, além de promover badernas..
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criação do salario minimo e da carteira de trabalho;
jornada diária de 8h;
direito a férias anuais remuneradas;
descanso semanal e direito á previdência social;
regulamentação do trabalho do menor e da mulher.
jornada diária de 8h;
direito a férias anuais remuneradas;
descanso semanal e direito á previdência social;
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