Leis editadas por certo estado da Federação, ambas de iniciativa parlamentar, criam os cadastros estaduais de pedófilos e praticantes de violência contra a mulher. As leis atribuem à Secretaria Estadual de Segurança Pública, ou outra a ser designada pelo governador do estado, a obrigação de criar, manter e divulgar os referidos cadastros, disponibilizando nomes de pessoas suspeitas, indiciadas ou condenadas por crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança e(ou) adolescente, assim como de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher. Considerando essa situação hipotética, avalie a constitucionalidade das referidas leis.
Dissertando sobre:
a) a competência da União e dos Estados para legislar sobre Direito Penal, cooperação no federalismo, a razoabilidade na interpretação das competências constitucionais dos Estados membros e respeito à autonomia local, de acordo com o que dispõem os arts. 18, 24, XI; 25, 125, § 1º; 128, § 5º; e 144, §§ 4º e 5º, da Constituição Federal (CF);
b) eventual vício de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo estadual, conforme art. 2º, 61, da CF, e sobre violação ao princípio da separação de poderes;
c) eventual ofensa a direitos fundamentais do réu, seus familiares e vítimas, conforme dispõe o art. 5º, art. 93, IX, da CF.
Soluções para a tarefa
Lei estadual que cria cadastro estadual de pedófilos e praticantes de violência contra a mulher possui vício de constitucionalidade formal e material.
Argumentos pela inconstitucionalidade da lei
a) A lei viola a competência formal da União de legislar privativamente sobre Direito Penal, conforme artigo 22, inciso I, Constituição Federal. A matéria deve ser regulada em âmbito nacional, até para evitar que criminosos migrem de um Estado para outro que não faça tal divulgação.
b) Ainda sob o aspecto formal, a lei viola a competência privativa do Chefe do Poder Executivo estadual de propor leis para criar órgãos da Administração Pública e para dispor mediante decreto sobre o funcionamento da Administração (art.61 e art.84 Constituição Federal).
c) Sob o aspecto material, a divulgação de dados do criminoso e detalhes do crime pode facilitar a identificação da vítima e de seus familiares, especialmente em cidades muito pequenas, o que ofende o princípio da dignidade da pessoa humana, o direito à privacidade e o direito à restrição de acesso de processos judiciais que possam ofender tais direitos (artigo 5º, X e 93, IX, Constituição).
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