leis da Bahia que amparam os indígenas
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Resposta:
Em 16 de março de 2010, foi instituído, no âmbito da extinta Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), atual Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS), o Conselho Estadual dos Direitos dos Povos Indígenas do Estado da Bahia (COPIBA), através da Lei nº 11.897/2010.
Este Conselho foi criado com o intuito de formular diretrizes para a Política Estadual de Proteção aos Povos Indígenas, com a participação destes Povos, além de acompanhar, fiscalizar e avaliar os programas e ações governamentais, garantindo os direitos constitucionalmente assegurados aos Povos Indígenas, colaborando com a construção do seu protagonismo.
Esta instância representativa é composta por 14 (quatorze) representantes de Povos Indígenas na Bahia e 15 (quinze) representantes de órgãos governamentais do Governo do Estado.
Legislação
Lei nº 11.897 de 16 de Março de 2010
Regimento Interno Do Conselho Estadual Dos Direitos Dos Povos Indígenas Do Estado Da Bahia
Explicação:
Resposta:
Lei 11897/10 | Lei nº 11.897 de 16 de Março de 2010
Art. 1º - Cria o Conselho Estadual dos Direitos dos Povos Indígenas do Estado da Bahia – COPIBA, na estrutura da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SJCDH, com a finalidade de formular diretrizes para a Política Estadual de Proteção aos Povos Indígenas, acompanhar, fiscalizar e avaliar os programas e ações governamentais, garantindo os direitos constitucionalmente assegurados aos povos indígenas.
Art. 2º - Compete ao Conselho Estadual dos Direitos dos Povos Indígenas do Estado da Bahia: