Leio o trecho a seguir:
“A publicidade ilícita, no regime estabelecido pelo CDC, é toda aquela que viola os deveres jurídicos estabelecidos nesta norma na realização, produção e divulgação de mensagens publicitárias. Assim, é ilícita, por exemplo, a publicidade que viola o princípio da identificação, o princípio da veracidade, assim como constitui ato ilícito (porém, não necessariamente publicidade ilícita), a recusa, pelo fornecedor, de atender aos termos da oferta publicitária.”
Fonte: MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 12. Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, p. 278.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a publicidade, pode-se afirmar que:
para que ocorra o reconhecimento da propaganda enganosa é necessária a comprovação do prejuízo pelo consumidor.
a publicidade abusiva decorrente de erro de terceiro é excludente de responsabilidade daquele que dela se beneficia.
é enganosa por omissão a publicidade quando deixar de informar dado essencial sobre o produto ou serviço oferecido.
uma mensagem publicitária é abusiva quando for patrocinada pelo poder público ou tiver finalidade política.
é abusiva por omissão a publicidade quando deixar de informar dado essencial sobre o produto ou serviço oferecido.
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Resposta:
é enganosa por omissão a publicidade quando deixar de informar dado essencial sobre o produto ou serviço oferecido.
Explicação:
é enganosa por omissão a publicidade quando deixar de informar dado essencial sobre o produto ou serviço oferecido.
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Resposta: e
Explicação:
dsfdsmskvs
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