ENEM, perguntado por adestapar3926, 10 meses atrás

Leias as alternativas abaixo e indique a opção correta: I- A Constituição Federal de 1988, prevendo a criação de mecanismos para coibir a violência na relações familiares, não pretendeu entrar em uma esfera tão íntima do casal; II- A Lei nº 9.099/95 definiu o conceito de violência contra a mulher; III- O Código Penal de 1940 previa pena mais grave para crimes na esfera doméstica cometidos contra cônjuges, descendente, ascendente, mas dificilmente alcançava, na prática, os crimes de violência doméstica cometidos contra as mulheres; IV- O crime de ameaça cometido contra pessoa estranha pode chegar ao Juizado Especial Criminal e ser considerado delito de menor potencial ofensivo; V- O crime de ameaça cometido nas relações familiares contra as mulheres, diferente da ameaça entre estranhos, é considerado de natureza grave, pelas peculiaridades de proximidade com o autor da violência, relações de poder, dependência emocional ou afetiva. Escolha uma: a. V, V, V, V, F b. F, V, F, V, F c. V, F, V, F, F d. F, F, V, V, V e. Todas estão corretas

Soluções para a tarefa

Respondido por LarissaMoura3
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d. F, F, V, V, V.

O Código Penal de 1940 foi o responsável por prever uma pena mais grave para crimes na esfera doméstica que são cometidos contra cônjuges, descendente, ascendente, mas não considerava corretamente os crimes de violência doméstica cometidos contra as mulheres.

A chegada do crime de ameaça cometido contra pessoa estranha ao Juizado Especial Criminal, normalmente, é considerada delito de menor potencial ofensivo.

Bons estudos!

Respondido por walquenia2611
0

Resposta:

Resposta: A resposta correta é a letra "d". F F V V V

Explicação:

Os itens "I" e "II" são incorretos, pois:

- Item "I" — A CF de 1988 marca a responsabilidade do Estado em criar mecanismos para a prevenção da violência nas relações familiares, entre elas a de maior incidência, a violência contra as mulheres.

- Item "II" — A Lei nº 9.099/95 definiu os delitos de menor potencial ofensivo e não o conceito de violência contra a mulher que só veio a ser definido pela Lei Maria da Penha.

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