História, perguntado por pedroamaral2134, 4 meses atrás

Leia um trecho do texto inicial da Constituição Francesa de 1791:

A Assembleia Nacional, desejando estabelecer a Constituição francesa sobre a base dos

princípios que ela acaba de reconhecer e declarar, abole irrevogavelmente as instituições que ferem a liberdade e a igualdade dos direitos. Não há mais nobreza, nem distinções hereditárias, nem distinções de ordens, nem regime feudal [...].



Elabore um parágrafo analisando o trecho acima no que diz respeito as conquistas do povo francês nos primeiros anos da Revolução

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Respondido por elianaclaudia887
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Resposta:

Constituição Francesa de 1791

A Assembléia Nacional, desejando estabelecer a Constituição francesa sobre a base dos

princípios que ela acaba de reconhecer e declarar, abole irrevogavelmente as instituições que ferem

a liberdade e a igualdade dos direitos. Não há mais nobreza, nem pariato, nem distinções

hereditárias, nem distinções de ordens, nem regime feudal, nem justiças patrimoniais, nem qualquer

dos títulos, denominações e prerrogativas que deles derivavam, nem qualquer ordem de cavalaria,

de corporações ou condecorações para as quais se exigiram provas de nobreza, ou que supunham

distinções de nascença, nem qualquer outra superioridade senão aquela de funcionários públicos no

exercício de suas funções. Não há mais venalidades nem hereditariedade para qualquer cargo

público. Não existe mais, para qualquer parte da Nação, nem para qualquer indivíduo, privilégio

algum, nem exceção ao direito comum de todos os franceses. Não há mais corporações

profissionais, de artes e ofícios. A lei não reconhece os votos religiosos, nem qualquer outro

compromisso que seja contrário aos direitos naturais, ou à Constituição.

TÍTULO PRIMEIRO

Disposições fundamentais garantidas pela Constituição

A Constituição garante como direitos naturais e civis que:

1º Todos os cidadãos são admissíveis aos cargos e empregos sem outra distinção senão

aquela decorrente das suas virtudes e das suas aptidões;

2º Todas as contribuições serão igualmente repartidas entre todos os cidadãos

proporcionalmente aos seus recursos;

3º Os mesmos delitos serão punidos pelas mesmas penas sem distinção alguma de pessoas.

A Constituição garante igualmente como direitos naturais e civis: a liberdade para todo

homem ir, permanecer e partir sem poder ser impedido ou detido, senão em conformidade às formas

determinadas pela Constituição; a liberdade para todo homem de falar, escrever, imprimir e publicar

seus pensamentos, sem que os seus escritos possam ser submetidos a censura alguma ou inspeção

antes de sua publicação, e exercer o culto religioso ao qual esteja ligado; a liberdade aos cidadãos

de se reunirem pacificamente e sem armas, cumprindo as exigências das leis de policia; a liberdade

de enviar, às autoridades constituídas, petições assinadas individualmente.

O poder legislativo não poderá fazer nenhuma lei que possa prejudicar e obstaculizar o

exercício dos direitos naturais e civis, consignados no presente título e garantidos pela Constituição.

Mas como a liberdade consiste em só fazer aquilo que não possa prejudicar os direitos de outrem e a

segurança pública, a lei pode estabelecer penas contra os atos que, ao atacarem a segurança pública

ou os direitos de outrem, sejam nocivos à sociedade.

A Constituição garante a inviolabilidade das propriedades, ou a justa e prévia indenização

daquelas propriedades cuja necessidade pública, legalmente comprovada, exija o sacrifício. Os bens

destinados às despesas do culto e a todos os serviços de utilidade pública, pertencem à Nação e

estão, em qualquer tempo, à sua disposição (D. 2 de novembro 1789).

À Constituição garante as alienações que foram ou serão feitas segundo as formas

estabelecidas pela lei.

Os cidadãos têm direito de eleger ou escolher os ministros de seus cultos.

Será criado e organizado um estabelecimento geral de socorros públicos para criar as

crianças expostas, aliviar os pobres enfermos e prover trabalho aos pobres válidos que não o teriam

achado.

Será criada uma instrução pública comum a todos os cidadãos, gratuita em relação àquelas

partes de ensino indispensáveis para todos os homens, e cujos estabelecimentos serão distribuídos

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