ENEM, perguntado por alessandra8923, 9 meses atrás

Leia UM TRECHO DE UMA MINUTA DE ANTEPROJETO DE LEI, de Peterson Styve Falanga. CAPÍTULO V RESPONSABILIDADE DA FAMÍLIA ACOLHEDORA Art. 21 - A família acolhedora tem a responsabilidade familiar pelas crianças e adolescentes acolhidos enquanto estiverem sob sua proteção, responsabilizando-se pelo que se segue: I - todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao guardião, obrigando-se à prestação de assistência material, moral e educacional à criança e ao adolescente, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, nos termos do artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente; II - participar do processo de preparação, formação e acompanhamento; III - prestar informações sobre a situação da criança ou adolescente acolhido aos profissionais que estão acompanhando a situação; IV - manter todas as crianças e/ou adolescentes regularmente matriculados e frequentando assiduamente as unidades educacionais, desde a pré-escola até concluírem o ensino médio; V - contribuir na preparação da criança ou adolescente para o retorno à família de origem, sempre sob orientação técnica dos profissionais do Serviço Família Acolhedora; VI - nos casos de não adaptação, a família procederá à desistência formal da guarda, responsabilizando-se pelos cuidados da criança acolhida até novo encaminhamento, o qual será determinado pela autoridade judiciária; VII - a transferência para outra família deverá ser feita de maneira gradativa e com o devido acompanhamento. 1) Como se lê os numerais correspondentes? * 1 ponto a) Na numeração de decretos, portarias, leis, artigos e outros textos considerados oficiais, emprega-se os ordinais até o nono, e os cardinais a partir do número dez. b) Na numeração de decretos, portarias, leis, artigos e outros textos considerados oficiais, emprega-se somente números ordinais. c) Na numeração de decretos, portarias, leis, artigos e outros textos considerados oficiais, emprega-se somente números ordinais d) Na numeração de decretos, portarias, leis, artigos e outros textos considerados oficiais, emprega-se os ordinais até o décimo, e os cardinais a partir do número onze.

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Respondido por suzannnn
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Resposta:

1 LETRA A

2 LETRA D

Explicação:

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