Leia UM TRECHO DE UMA MINUTA DE ANTEPROJETO DE LEI, de Peterson Styve Falanga. CAPÍTULO V RESPONSABILIDADE DA FAMÍLIA ACOLHEDORA Art. 21 - A família acolhedora tem a responsabilidade familiar pelas crianças e adolescentes acolhidos enquanto estiverem sob sua proteção, responsabilizando-se pelo que se segue: I - todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao guardião, obrigando-se à prestação de assistência material, moral e educacional à criança e ao adolescente, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, nos termos do artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente; II - participar do processo de preparação, formação e acompanhamento; III - prestar informações sobre a situação da criança ou adolescente acolhido aos profissionais que estão acompanhando a situação; IV - manter todas as crianças e/ou adolescentes regularmente matriculados e frequentando assiduamente as unidades educacionais, desde a pré-escola até concluírem o ensino médio; V - contribuir na preparação da criança ou adolescente para o retorno à família de origem, sempre sob orientação técnica dos profissionais do Serviço Família Acolhedora; VI - nos casos de não adaptação, a família procederá à desistência formal da guarda, responsabilizando-se pelos cuidados da criança acolhida até novo encaminhamento, o qual será determinado pela autoridade judiciária; VII - a transferência para outra família deverá ser feita de maneira gradativa e com o devido acompanhamento. 1) Como se lê os numerais correspondentes? * 1 ponto a) Na numeração de decretos, portarias, leis, artigos e outros textos considerados oficiais, emprega-se os ordinais até o nono, e os cardinais a partir do número dez. b) Na numeração de decretos, portarias, leis, artigos e outros textos considerados oficiais, emprega-se somente números ordinais. c) Na numeração de decretos, portarias, leis, artigos e outros textos considerados oficiais, emprega-se somente números ordinais d) Na numeração de decretos, portarias, leis, artigos e outros textos considerados oficiais, emprega-se os ordinais até o décimo, e os cardinais a partir do número onze. A família acolhedora, que é a família que fica com crianças que precisaram ser afastados de seus pais, tem várias responsabilidades em relação à criança ou adolescente que acolhem. Entre essas responsabilidades pode-se destacar: I. Contribuir para o retorno da criança à sua família de origem. II. Manter as crianças e adolescentes matriculados na escola. III. Prestar informação sobre a criança ou adolescente ao profissional responsável. 2. Após ler e analisar as informações acima, podemos dizer que estão corretas as responsabilidades: * 1 ponto a) I e II; b) I e III; c) II e III; d) todas estão corretas.
Soluções para a tarefa
Resposta:
1- a) Na numeração de decretos, portarias, leis, artigos e outros textos considerados oficiais, emprega-se os ordinais até o nono, e os cardinais a partir do número dez.
2-d) todas estão corretas.
Explicação:
1. A alternativa correta é a letra A, uma vez que os numerais ordinais são responsáveis pela numeração de decretos, portarias, leis, artigos e outros textos oficiais até o número nono. Enquanto, os numerais cardinais são utilizados a partir do número dez para a numeração de tais documentos.
Os números ordinais são aqueles responsáveis por se referir a um lugar ou posição em uma sequência numérica, podendo ser flexionado quanto ao gênero e número. Já os numerais cardinais são responsáveis por representar a quantidade exata de algo.
2. A alternativa correta é a letra D, uma vez que o projeto "Família Acolhedora" é considerado como os responsáveis por crianças ou adolescentes que foram afastados de seus pais e auxiliam para que a reintegração da criança ou adolescente à sua família de origem ocorra da melhor forma para o menor.
Além disso, a família acolhedora é responsável por auxiliar no vínculo entre a criança ou adolescente e sua família, além de prestar informações referentes a matrícula da criança ou adolescente na escola, seu desempenho, o andamento do vínculo entre eles e os familiares ao profissional responsável.
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