Leia UM TRECHO DE UMA MINUTA DE ANTEPROJETO DE LEI, de Peterson Styve Falanga.
CAPÍTULO V
RESPONSABILIDADE DA FAMÍLIA ACOLHEDORA
Art. 21 - A família acolhedora tem a responsabilidade familiar pelas crianças e adolescentes acolhidos enquanto estiverem sob sua proteção, responsabilizando-se pelo que se segue:
I - todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao guardião, obrigando-se à prestação de assistência material, moral e educacional à criança e ao adolescente, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, nos termos do artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - participar do processo de preparação, formação e acompanhamento;
III - prestar informações sobre a situação da criança ou adolescente acolhido aos profissionais que estão acompanhando a situação;
IV - manter todas as crianças e/ou adolescentes regularmente matriculados e frequentando assiduamente as unidades educacionais, desde a pré-escola até concluírem o ensino médio;
V - contribuir na preparação da criança ou adolescente para o retorno à família de origem, sempre sob orientação técnica dos profissionais do Serviço Família Acolhedora;
VI - nos casos de não adaptação, a família procederá à desistência formal da guarda, responsabilizando-se pelos cuidados da criança acolhida até novo encaminhamento, o qual será determinado pela autoridade judiciária;
VII - a transferência para outra família deverá ser feita de maneira gradativa e com o devido acompanhamento.
1) Como se lê os numerais correspondentes? *
1 ponto
a) Na numeração de decretos, portarias, leis, artigos e outros textos considerados oficiais, emprega-se os ordinais até o nono, e os cardinais a partir do número dez.
b) Na numeração de decretos, portarias, leis, artigos e outros textos considerados oficiais, emprega-se somente números ordinais.
c) Na numeração de decretos, portarias, leis, artigos e outros textos considerados oficiais, emprega-se somente números ordinais
d) Na numeração de decretos, portarias, leis, artigos e outros textos considerados oficiais, emprega-se os ordinais até o décimo, e os cardinais a partir do número onze.
A família acolhedora, que é a família que fica com crianças que precisaram ser afastados de seus pais, tem várias responsabilidades em relação à criança ou adolescente que acolhem. Entre essas responsabilidades pode-se destacar:
I. Contribuir para o retorno da criança à sua família de origem.
II. Manter as crianças e adolescentes matriculados na escola.
III. Prestar informação sobre a criança ou adolescente ao profissional responsável.
2. Após ler e analisar as informações acima, podemos dizer que estão corretas as responsabilidades: *
1 ponto
a) I e II;
b) I e III;
c) II e III;
d) todas estão corretas.
Soluções para a tarefa
Respondido por
5
Resposta:
1)A
2)D
Explicação:
GC
Anexos:
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