Leia trecho do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
“Os requisitos da petição inicial, enumerados pelo artigo 319 do diploma processual brasileiro, revelam-se devidamente presentes neste particular. Os fatos, fundamentos jurídicos e pedidos estão em conformidade com o esperado, ensejando apreciação dos pontos controvertidos e continuidade regular da tramitação.
Ademais, caso o Juiz entendesse que os requisitos da petição inicial não estavam preenchidos, deveria intimar a autora nos moldes estabelecidos pelo artigo 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil [...]”
(TJSP; Apelação Cível n. 1008542-83.2019.8.26.0564, Relator (a): Beretta da Silveira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 27/04/2021; Data da publicação: 28/04/2021).
Segundo o CPC, são requisitos da petição inicial:
a.
o juízo a que é dirigida; os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; o valor da causa; as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
b.
o juízo a que é dirigida; os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; o pedido com as suas especificações; o valor da causa; as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
c.
o juízo a que é dirigida; os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; o pedido com as suas especificações; o valor da causa; as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados.
d.
o juízo a que é dirigida; os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; o pedido com as suas especificações; as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
e.
os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; o pedido com as suas especificações; o valor da causa; as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
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Resposta:
A
Explicação:
o juízo a que é dirigida; os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; o valor da causa; as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
thiagoxb87:
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