Administração, perguntado por lanza156pbkjbe, 2 meses atrás

Leia sobre o decreto 5626
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras.
Parágrafo único. Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

Entendendo esse decreto vemos uma diferença básica entre deficiência auditiva e surdez, e não está especificamente no grau de perda da audição e sim na identidade que esse indivíduo defende e traz como original para sua vida.

Assim, considere as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:

I. Quando falamos de identidade surda, entendemos que surdez é apenas uma diferença.

PORQUE

II. Sendo essa diferença completamente contrária a normalidade.

Assinale a alternativa correta:
Alternativas
Alternativa 1:
As asserções I e II são verdadeira, e a II é uma justificativa correta da I.

Alternativa 2:
As asserções I e II são verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.

Alternativa 3:
A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é falsa.

Alternativa 4:
A asserção I é uma proposição falsa e a II é correta.

Alternativa 5:
As asserções I e II são falsas..

Soluções para a tarefa

Respondido por mariadosmilagresx
3

Resposta:

Explicação:

I é verdadeira e a II é falsa.

Respondido por priscilapsd
1

Após analisar o decreto 5626 que regulamenta as leis nº 10.436 e nº 10.098 podemos considerar a asserção I como verdadeira e II como falsa, portanto alternativa 3.

Surdez ou deficiência auditiva?

Muitas vezes usados para se referir no geral, como termos similares ou sinônimos, entretanto são termos que designam coisas diferentes. A diferença entre os termos está no grau do comprometimento auditivo.

  • Deficiência auditiva: termo designado para aqueles que sofreram uma perda leve ou moderada, e têm parte da audição. Nesse caso, o nível de surdez pode ser leve ou moderado. Para essas pessoas, um aparelho auditivo ou implante coclear pode ajudar.

Vale ressaltar que esse grupo é maior do que se imagina. Qualquer um na sociedade pode ser parcialmente surdo, visto que diferentes situações podem levar as pessoas a terem o seu nível de audição comprometido ao longo da vida. A exemplo das otites recorrentes, meningitis, perfurações, rompimento de tímpano de forma mecânica, uso de máquinas barulhentas, músicos e etc.

Portanto, deficiente auditivo é aquele que tem a capacidade de ouvir sons reduzidos, por isso, os deficientes auditivos podem se comunicar também pela linguagem oral (a depender da idade em que ficaram com o comprometimento) e não exclusivamente pela língua de sinais.

  • Surdez: se refere a quem não tem audição alguma unilateral ou bilateralmente. Essas pessoas costumam se comunicar pela Língua Brasileira de Sinais, também conhecida como Libras, mas isso não é generalização.

Lembrem que o que vai determinar o uso das libras é a idade com que o comprometimento e o grau em que este ocorreu. Pessoas que aprenderam a falar podem manter a linguagem oral enquanto aquelas que nunca falaram (por não ouvir os sons) precisam da língua de sinais para comunicação.

Aprenda mais sobre libras aqui: https://brainly.com.br/tarefa/16300146

#SPJ1

Perguntas interessantes