Leia os textos a seguir.
Texto I
Como forma de assegurar a integridade do capital social, a Lei 6.404/76, art. 193, determina que as companhias devem constituir uma “reserva legal”. Esta reserva deverá ser constituída mediante destinação de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação.
Fonte: CONTADORES. Reserva Legal na Contabilidade. Disponível em: . Acesso em: 30 mai 2018 (adaptado).
Texto II
Uma empresa definiu que, do seu lucro do exercício, deveria ser feita uma constituição de:
reserva especial de 10%;
reserva legal;
participação nos lucros de 10% à Diretoria; e
provisionamento de 30% para o imposto de renda.
No exercício social, o lucro líquido antes de ser realizada sua destinação totalizou R$150.000,00. Nessas condições, o valor destinado à reserva legal deverá ser de:
R$ 4.200,00
R$ 4.500,00
R$ 4.725,00
R$ 5.250,00
R$ 7.500,00
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R$ 4.725,00
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A reserva legal será igual a 5% do lucro líquido final apurado na DRE, ou seja:
*Lucro líquido = Lucro antes do IR - IR - Participações sobre o lucro
*IR = 30% de R$150.000,00 = R$45.000,00
*Participação sobre o lucro = 10% de R$105.000,00 (resultado da subtração de R$150.000,00 por R$45.000,00) = R$10.500,00
Lucro líquido = R$150.000,00 - R$45.000,00 - R$10.500,00 = R$94.500,00
*Reserva legal = 5% de R$94.500,00 = R$4.725,00
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