Leia os textos a seguir antes de realizar a atividade:
TEXTO 1:
Responsabilidade civil ambiental da mineradora Samarco pelo rompimento das barragens em Minas Gerais
A atividade de risco, como a mineração, gera por sua natureza a responsabilidade civil, nos termos do parágrafo único do artigo 927, do Código Civil, que dispõe que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Ocorre que especificamente, sobre a responsabilidade civil ambiental, o artigo 14º, § 1º, da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/1981), prevê que o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.
Fonte: LOURES, T. Responsabilidade civil ambiental da mineradora Samarco pelo rompimento das barragens em Minas Gerais. Disponível em:
. Acesso em: 11 jul. 2016.
Texto 2:
Para não pagar multa, Samarco alega que rompimento de barragens não foi intencional
Para não pagar a multa de R$ 112.690.376,32, aplicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais (Semad), pela degradação em florestas e rios provocada pelo rompimento da barragem da empresa em Mariana no dia 5 de novembro do ano passado, a mineradora Samarco alegou em recurso não ter agido de forma intencional e que funcionava dentro da legislação.
A decisão sobre a aplicação da penalidade cabe à Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas (URC) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), que se reunirá nesse mês. Em parecer, a Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental (Sucfis) se posicionou pela manutenção do pagamento da multa.
A penalidade foi aplicada em 13 de novembro. No recurso, a Samarco afirma que "apenas deve haver uma sanção negativa para aquele que, de forma intencional ou por culpa, provocou ou deixou de promover ação que deveria, sendo esta a condição singular para a ocorrência de lesão a direito". E que "as atividades desempenhadas pela empresa quando do rompimento de Fundão (nome da barragem da Samarco que se rompeu em Mariana) estavam amplamente amparadas por licenças ambientais vigentes, não havendo manifestação contrária deste órgão ambiental, que realizava fiscalizações frequentes no local, quanto à sua operação".
Fonte: ESTADÃO CONTEÚDO. Para não pagar multa, Samarco alega que rompimento de barragens não foi intencional. Estadão, mar. 2016. Disponível em:
. Acesso em: 11 jul. 2016.
Após a leitura dos textos, reflita e responda:
A alegação da mineradora sobre não ter agido de forma intencional e que funcionava dentro da legislação a isenta de sua responsabilidade civil ambiental?
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Questão 02
Não. Conforme o art. 14, §1º da lei 6938/81 diz que independente de culpa o poluidor fica obrigado a pagar indenização ou reparar os danos causados. Ainda segundo o §5º "A execução das garantias exigidas do poluidor não impede a aplicação das obrigações de indenização e reparação de danos previstas no § 1o deste artigo." Portanto não há que se falar em "falta de intenção", ou que estavam "de acordo com as exigências legais".
mayaraalmeidav:
art. 14, §1º
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