Leia os dois artigos abaixo, extraídos da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 26 de vc agosto de 1789. Artigo 1º Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções sociais não podem ser fundamentadas senão sobre a utilidade comum. Artigo 6º. A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou pelos seus representantes, na sua formação. Ela tem de ser a mesma para todos, quer seja protegendo, quer seja punindo. Todos os cidadãos, sendo iguais aos seus olhos, são igualmente admissíveis a todas as dignidades,lugares e empregos públicos,segundo a capacidade deles,e sem outra distinção que a de suas virtudes e talentos. ambos os artigos introduzem,na política,o princípio de: a)renda univeral b) nacionalidade c)cidadania d)livre circulação de pessoas.
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Resposta:
eu iria na (D)
Explicação:
eu entendi no texto que ele fala da liberdade e do direito das pessoas
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