Leia os dois artigos abaixo, extraídos da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 26 de agosto de 1789.
Artigo 1º: Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções sociais não podem ser fundamentadas senão sobre a utilidade comum.
Artigo 6º: A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou pelos seus representantes, na sua formação. Ela tem de ser a mesma para todos, quer seja protegendo, quer seja punindo. Todos os cidadãos, sendo iguais aos seus olhos, são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a capacidade deles, e sem outra distinção que a de suas virtudes e talentos.
Ambos os artigos introduzem, na política, o princípio de:
a) Renda universal
b) Nacionalidade
c) Cidadania
d) Livre circulação de pessoas
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