Leia os dois artigos abaixo, extraídos da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 26 de agosto de 1789.Artigo 1º: Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções sociais não podem ser fundamentadas senão sobre a utilidade comum. Artigo 6º: A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou pelos seus representantes, na sua formação. Ela tem de ser a mesma para todos, quer seja protegendo, quer seja punindo. Todos os cidadãos, sendo iguais aos seus olhos, são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a capacidade deles, e sem outra distinção que a de suas virtudes e talentos. Ambos os artigos introduzem, na política, o princípio de: *
Soluções para a tarefa
Respondido por
5
Resposta:
Explicação:
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, juntamente com os decretos de 4 e 11 de agosto de 1789 sobre a supressão dos direitos feudais, é um dos textos fundamentais voltados pela Assembléia Nacional Constituinte, formada em decorrência da reunião dos Estados Gerais.
Respondido por
3
Resposta:
c) Cidadania
Explicação:
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, juntamente com os decretos de 4 e 11 de agosto de 1789 sobre a supressão dos direitos feudais, é um dos textos fundamentais voltados pela Assembléia Nacional Constituinte, formada em decorrência da reunião dos Estados Gerais.
Perguntas interessantes
Matemática,
6 meses atrás
Ed. Física,
6 meses atrás
Matemática,
7 meses atrás
Biologia,
7 meses atrás
Português,
1 ano atrás
Biologia,
1 ano atrás