Leia o trecho retirado da obra de Alvim:
O conceito de lide é controvertido, entendendo alguns
que não se trata de um conceito essencialmente proces-
sual, porque todo processo pressupõe uma lide, mas nem
toda lide desemboca, necessariamente, num processo;
pelo que o conceito seria mais sociológico do que jurídico.
A lide tem que ser solucionada, para que não seja comprometida
a paz social e a própria estrutura do Estado, pois o conflito de
interesses é o germe de desagregação da sociedade. (2017, p. 7)
"
São características essenciais, integrantes do conceito de lide, estruturado por
Francesco Carnelutti (apud MONNERAT, 2015, p. 30):
I. Existência de autocomposição.
II. Conflito de interesses.
III. Pretensão resistida.
Assinale a alternativa correta:
a) Apenas a afirmativa I está correta
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7
Não há alternativa correta. Apenas II e III estão corretas.
Explicação:
I. Se há autocomposição, não há lide. Para ser uma lide, deve haver pretensão resistida. Na autocomposição as próprias partes envolvidas solucionam o conflito de interesses.
II. e III. Os critérios para que haja uma lide é a existência de conflito de interesses e com pretensão resistida.
Nas palavras de Carnelutti, lide é “um conflito de interesse qualificado por uma pretensão resistida”
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1
Resposta:
apenas 2 e 3
Explicação:
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