Leia o trecho abaixo: “O processo de licenciamento ambiental da transposição do rio São Francisco foi suspenso por liminar concedida pelo juiz em exercício da 14ª Vara da Justiça Federal, João Batista de Castro Junior. A liminar determina a suspensão das 10 audiências públicas marcadas pelo Ibama. Qualquer procedimento de contratação por licitação ou de qualquer outro meio, que incentive a implantação do projeto de integração do rio São Francisco com bacias setentrionais do Nordeste também foi proibida por decisão judicial.” (Disponível em: . Acesso em: 27 jun. 2017) Com base no exposto, pode-se afirmar que:
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RESPOSTA: O LICENCIAMENTO AMBIENTAL, NO CASO APRESENTADO, FOI INTERROMPIDO ANTES DA OBTENÇÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO.
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