Leia o trecho a seguir:
“Os termos publicidade e propaganda são utilizados indistintivamente no Brasil. Não foi esse, contudo, o caminho adotado pelo Código de Defesa do Consumidor. Não se confundem publicidade e propaganda, embora, no dia a dia do mercado, os dois termos sejam utilizados um pelo outro. A publicidade tem um objetivo comercial, enquanto a propaganda visa a um fim ideológico, religioso, filosófico, político, econômico ou social. Fora isso, a publicidade, além de paga, identifica seu patrocinador, o que nem sempre ocorre com a propaganda.”
Fonte: BENJAMIN, Antonio Herman; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: RT, 2010. p. 229.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a publicidade, analise as afirmativas a seguir:
I. A publicidade tem objetivo comercial, enquanto a propaganda visa a um fim ideológico, religioso, filosófico, político, econômico ou social.
II. Há uniformidade doutrinária quanto à existência da distinção de significados entre a propaganda e a publicidade ao afirmar a existência de sinonímia.
III. O Código de Defesa do Consumidor veda expressamente do merchandising e do teaser por afronta ao princípio da identificação obrigatória da publicidade.
IV. A publicidade deve ser veiculada de modo que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Está correto apenas o que se afirma em:
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Resposta:
I e IV
Explicação:
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