Direito, perguntado por edivaldotdsantos, 5 meses atrás

Leia o trecho a seguir: “O contrato a termo é considerado prejudicial ao trabalhador, seja por impedir sua inserção na empresa de forma permanente, refletido no seu não comprometimento total com aquele emprego, seja por discriminá-lo diante dos demais empregados “efetivos”, pois normalmente o empregador dispensa tratamento distinto aos efetivos e aos “temporários”.” (CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. 18ª ed. Rio de Janeiro: Método, 2021, p.78) O contrato por prazo determinado será permitido por lei apenas em situações excepcionais e específicas, pois foge da lógica trabalhista de manutenção do vínculo de emprego. Portanto, este contrato será válido quando tratar de:

A) serviço de natureza permanente
B) atividade empresarial
C) contrato indeterminado
D) trabalho remunerado
E) serviço de natureza transitória

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Respondido por oliveirajackson689
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Resposta: item E. serviço de natureza transitória

Explicação: De acordo com o § 2º do art. 443 da CLT, o contrato de trabalho por tempo determinado só é valido, em se tratando de:

serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

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