Direito, perguntado por jeankley20, 4 meses atrás

Leia o trecho a seguir: “O CDC, como é sabido, surge de expressa determinação constitucional (artigo 48 do ADCT). E tanto na consagração do direito do consumidor como direito fundamental (artigo 5º, XXXIl), no seu estabelecimento como princípio da ordem econômica (artigo 170, V), quanto na previsão expressa da competência legislativa da União para legislar sobre responsabilidade por danos causados (artigo 24, VIII), resta identificado como sujeito específico, titular de um direito subjetivo constitucional.”

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Respondido por jgabriellag
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Resposta:

I (A Constituição de 1988 apresenta a proteção ao consumidor, e não do consumo, como um novo sujeito pós-moderno de direitos) e II (A rígida dicotomia entre Estado e homem burguês é superada, sobretudo, pela elevação constitucional de matérias antes restritas às normas ordinárias) estão corretos

Explicação:

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