Leia o trecho a seguir:
“O art. 8º inaugura a parte dispositiva do Código, ocupando-se – juntamente com
os arts. 9º, 10 e 11 – da proteção à saúde e segurança dos consumidores. Explica-se a temática inaugural como decorrência da preocupação do legislador
em estabelecer critérios para tutela do bem mais valioso a ser preservado nas
relações de consumo: a vida do consumidor.”
Fonte: GRINOVER, A. P. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor. 12. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2019, p. 295.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a qualidade e segurança dos produtos e serviços, analise as afirmativas a seguir:
I. Se a nocividade derivar da má conservação do produto e não existir vício de informação o fornecedor imediato pode ser responsabilizado.
II. A periculosidade inerente é aquela é indissociável do produto ou serviço, sendo similar à periculosidade adquirida ao longo do processo.
III. A periculosidade inerente induz a defeito e vício de qualidade, por isso, há uma desqualificação do valor do produto.
IV. O fabricante tem o dever de prestar as informações relativas aos produtos com periculosidade inerente por impressos apropriados que acompanhem o produto.
Está correto apenas o que se afirma em:
II e IV.
I, II e III.
III e IV.
I, III e IV.
I e IV.
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Resposta:
I e IV
Explicação:
Uns dos direitos fundamentais que o consumidor tem é a informação. O CDC verá todos consumidores como o elo mais "fraco", tanto que irá chamar de vulnerável(que não tem nada haver com a hipossuficiência), tendo os produtos conter todas as informações relevante a cerca dos riscos a saúde etc... Art. 6 CDC
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