História, perguntado por juliadiasreneg, 11 meses atrás

Leia o trecho a seguir:

"No Título III, a Constituição trata da organização do Estado brasileiro, apontando como este se divide e qual tarefa incumbe a cada um dos seus entes. É estabelecida para cada um dos entes da federação uma determinada competência, a qual pode incluir atividades ou serviços a serem desempenhados pelo ente ou sobre quais assuntos ele pode legislar".

Fonte: HECK, Érico. Direito constitucional: conceitos, fundamentos e princípios básicos. Curitiba: Intersaberes, 2012, CAPÍTULO 4.

Tendo em conta o trecho citado acima e os conteúdos trabalhados no decorrer da disciplina, assinale a alternativa que indique corretamente três competências da União Federal:

A São competências da união declarar a guerra; decretar estado de sítio, de defesa ou de intervenção; emitir moeda.
B
São competências da união monitorar a esfera securitária; decretar estado de sítio, de defesa ou de intervenção; exercer o poder moderador entre municípios e estados.

C
São competências da união emitir moeda; garantir a liberalização do mercado financeiro; e impedir a privatização dos recursos naturais presentes no território brasileiro.

D São competências da união regular o mercado financeiro; promover o desenvolvimento social e ambiental; elaborar um projeto de exopolítica.
E São competências da união decretar estado de urgência urbana, exercer o poder moderador entre municípios e estados; monitorar o espaço aéreo e marítimo.

Soluções para a tarefa

Respondido por menteaberta19
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Resposta:

A

Explicação:

Título III    

Da Organização do Estado

Capítulo II    

Da União

 

Art. 21. Compete à União:

       I -  manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

       II -  declarar a guerra e celebrar a paz;

       III -  assegurar a defesa nacional;

       IV -  permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

       V -  decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

       VI -  autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

       VII -  emitir moeda;

       VIII -  administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

       IX -  elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

       X -  manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

       XI -  explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

       XII -  explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

           a)  os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

           b)  os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

           c)  a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

           d)  os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

           e)  os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

           f)  os portos marítimos, fluviais e lacustres;

       XIII -  organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

       XIV -  organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

       XV -  organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;

       XVI -  exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

       XVII -  conceder anistia;

       XVIII -  planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

       XIX -  instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;

       XX -  instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

       XXI -  estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;

       XXII -  executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

       XXIII -  explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

           a)  toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

           b)  sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais;

           c)  sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;

           d)  a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;

       XXIV -  organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

       XXV -  estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

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