Leia o trecho a seguir:
“Duas grandes modificações foram, sem dúvidas, o sistema recursal e o sistema preclusivo. Dentro do sistema recursal, podem-se citar diversas alterações, dentre elas a opção do legislador em estabelecer um rol taxativo para as hipóteses de cabimento do recurso de agravo de instrumento.”
Fonte: CARVALHO, J. V. C.; COSTA, Y. F. A “taxatividade mitigada” no rol de cabimento do agravo de instrumento e seus possíveis impactos no sistema processual. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, São Carlos, n. 37, 2009, p. 132.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre o agravo de instrumento e a proposta de taxatividade mitigada, o rol taxativo para as hipóteses de cabimento de agravo de instrumento serve:
para procrastinar o processo judicial.
para privilegiar o juízo de primeiro grau.
para melhor a fundamentação da decisão judicial.
para sanar os vícios da decisão judicial em questão.
para que os recursos de agravos de
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para privilegiar o juízo de primeiro grau.
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Considerando as informações bem como o conteúdo estudado sobre agravo de instrumento e a proposta de taxatividade, concluímos que o rol taxativo serve para privilegiar o juízo de primeiro grau, alternativa II)
Rol taxativo para as hipóteses de cabimento de agravo de instrumento
O Rol taxativo aplicado nas hipóteses de interposição do agravo de instrumento adota a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, as quais admite determinadas situações excepcionais em relação ao manejo do agravo.
Com isso, ele pode privilegiar o juiz, pois restringe os princípios que tornam o processo célere.
Saiba mais sobre a proposta de taxatividade em: https://brainly.com.br/tarefa/53829195
#SPJ5
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