Leia o trecho a seguir, destacado da Constituição de 1824. Art. 94. Podem ser Eleitores, e votar na eleição dos Deputados, Senadores, e Membros dos Conselhos de Província todos, os que podem votar na Assembleia Paroquial. Excetuam-se I. Os que não tiverem de renda líquida anual duzentos mil réis por bens de raiz, indústria, comércio, ou emprego. II. Os Libertos. [...] Art. 95. Todos os que podem ser Eleitores, aptos para serem nomeados Deputados. Excetuam-se I. Os que não tiverem quatrocentos mil réis de renda liquida [...]. II. Os Estrangeiros naturalizados. III. Os que não professarem a Religião do Estado.
Soluções para a tarefa
Respondido por
2
Resposta:
a resposta dessa pergunta e a alternativa D
Respondido por
3
Resposta:
Resposta D
Explicação:
Perguntas interessantes
Matemática,
7 meses atrás
Inglês,
7 meses atrás
ENEM,
9 meses atrás
ENEM,
9 meses atrás
Espanhol,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás