ENEM, perguntado por DOUGLASALAN607, 9 meses atrás

Leia o trecho a seguir, destacado da Constituição de 1824. Art. 94. Podem ser Eleitores, e votar na eleição dos Deputados, Senadores, e Membros dos Conselhos de Província todos, os que podem votar na Assembleia Paroquial. Excetuam-se I. Os que não tiverem de renda líquida anual duzentos mil réis por bens de raiz, indústria, comércio, ou emprego. II. Os Libertos. [...] Art. 95. Todos os que podem ser Eleitores, aptos para serem nomeados Deputados. Excetuam-se I. Os que não tiverem quatrocentos mil réis de renda liquida [...]. II. Os Estrangeiros naturalizados. III. Os que não professarem a Religião do Estado.

Soluções para a tarefa

Respondido por kethelynber
2

Resposta:

a resposta dessa pergunta e a alternativa D

Respondido por juliarodriguesdemend
3

Resposta:

Resposta D

Explicação:

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