Leia o trecho a seguir, destacado da Constituição de 1824.
Art. 94. Podem ser Eleitores, e votar na eleição dos Deputados, Senadores, e Membros dos Conselhos de Província todos, os que podem votar na Assembleia Paroquial. Excetuam-se
I. Os que não tiverem de renda líquida anual duzentos mil réis por bens de raiz, indústria, comércio, ou emprego.
II. Os Libertos.
[...]
Art. 95. Todos os que podem ser Eleitores, aptos para serem nomeados Deputados. Excetuam-se
I. Os que não tiverem quatrocentos mil réis de renda liquida [...].
II. Os Estrangeiros naturalizados.
III. Os que não professarem a Religião do Estado.
Esses artigos da Constituição de 1824 apresentam características da organização política brasileira, no período imperial, na medida em que
A
tira poderes da elite nacional ao condicionar o voto à renda, à liberdade e à prática da religião do Estado.
B
amplia direitos políticos a toda a população, desde que os cidadãos sejam praticantes da religião católica.
C
coloca estrangeiros e escravos no mesmo patamar ao condicionar os direitos políticos à naturalização da pessoa.
D
reforça o seu caráter elitista e de conservação das hierarquias sociais ao atribuir direitos políticos à parcela da população mais rica.
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Resposta: letra C
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