Filosofia, perguntado por netinha36, 1 ano atrás

Leia o trecho a seguir:

Considere os seguintes artigos da Constituição Política do Império do Brasil (1824) ou Carta Outorgada, como chamam alguns. Art. 13 – O poder Legislativo é delegado à Assembleia Geral, com a sanção do Imperador. Art. 43 – As eleições para o Senado serão feitas em Listas Tríplices, sobre as quais o Imperador escolherá o terço na totalidade da lista. Art. 98 – O poder Moderador é a chave para toda organização política e é delegado ao Imperador. Art. 101 – O Imperador exerce o poder Moderador.

FENELON, Déa Ribeiro. 50 textos de História do Brasil. São Paulo: Hucitec, 1990, pp. 58-88.



Analisando os artigos acima, podemos concluir, corretamente, que a citada Constituição destaca:
A os princípios liberais tão em voga no período.
B a divisão em três poderes, inexistente até então.
C o poder centralizador do Imperador.
D a ampliação dos direitos do povo brasileiro.

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Respondido por Matheusieti
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Bom dia!

Com base no enunciado acima, podemos confirmar a letra B como correta. A divisão em três poderes, inexistente até então. 


Neste período, junto a esta constituição, entrou em voga a separação dos três poderes, sendo o Executivo direcionado ao Imperador, mas a responsabilidade por seus atos recairia sobre os ministros de Estado.


Deste modo, vale ressaltar que, além disso, a constituinte optou pela inclusão do veto suspensivo que o imperador a poderia vetar, exercendo esse ofício de moderador, se assim o desejasse o próprio projeto de Constituição.


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