ENEM, perguntado por ivanaina, 1 ano atrás

Leia o trecho a seguir: Considere os seguintes artigos da Constituição Política do Império do Brasil (1824) ou Carta Outorgada, como chamam alguns. Art. 13 – O poder Legislativo é delegado à Assembleia Geral, com a sanção do Imperador. Art. 43 – As eleições para o Senado serão feitas em Listas Tríplices, sobre as quais o Imperador escolherá o terço na totalidade da lista. Art. 98 – O poder Moderador é a chave para toda organização política e é delegado ao Imperador. Art. 101 – O Imperador exerce o poder Moderador. FENELON, Déa Ribeiro. 50 textos de História do Brasil. São Paulo: Hucitec, 1990, pp. 58-88. Analisando os artigos acima, podemos concluir, corretamente, que a citada Constituição destaca:

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Respondido por dalmoalf
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A Constituição de 1824 foi a primeira constituição brasileira, mas foi formulada e implantada de maneira extremamente autoritária. Em 1823 uma Assembleia Constituinte foi formada para a elaboração de tal documento, mas devido a intensas divergências entre os deputados, D. Pedro I dissolve a Assembleia Constituinte e manda prender vários deputados. 


Após esse fato, D. Pedro I não convoca uma nova Assembleia, mas sim um Conselho de Estado com 10 homens de sua confiança para escreve uma nova Constituição, e assim ela foi outorgada, definindo o Brasil como uma monarquia constitucional hereditária.


Deste modo, os artigos apresentados no enunciado são precisos ao demonstrar como essa constituição era totalmente controlada pelo imperador, desde o Poder Legislativo até o Senado, limitados pelo chamado Poder Moderador, ou seja, de D. Pedro I. Logo podemos concluir que essa Constituição era extremamente autoritária e pouco aberta a participação de opositores, garantindo os interesses do monarca sem restrições.



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