Leia o trecho a seguir: Considere os seguintes artigos da Constituição Política do Império do Brasil (1824) ou Carta Outorgada, como chamam alguns. Art. 13 – O poder Legislativo é delegado à Assembleia Geral, com a sanção do Imperador. Art. 43 – As eleições para o Senado serão feitas em Listas Tríplices, sobre as quais o Imperador escolherá o terço na totalidade da lista. Art. 98 – O poder Moderador é a chave para toda organização política e é delegado ao Imperador. Art. 101 – O Imperador exerce o poder Moderador. FENELON, Déa Ribeiro. 50 textos de História do Brasil. São Paulo: Hucitec, 1990, pp. 58-88. Analisando os artigos acima, podemos concluir, corretamente, que a citada Constituição destaca:
Soluções para a tarefa
A Constituição de 1824 foi a primeira constituição brasileira, mas foi formulada e implantada de maneira extremamente autoritária. Em 1823 uma Assembleia Constituinte foi formada para a elaboração de tal documento, mas devido a intensas divergências entre os deputados, D. Pedro I dissolve a Assembleia Constituinte e manda prender vários deputados.
Após esse fato, D. Pedro I não convoca uma nova Assembleia, mas sim um Conselho de Estado com 10 homens de sua confiança para escreve uma nova Constituição, e assim ela foi outorgada, definindo o Brasil como uma monarquia constitucional hereditária.
Deste modo, os artigos apresentados no enunciado são
precisos ao demonstrar como essa constituição era totalmente controlada pelo
imperador, desde o Poder Legislativo até o Senado, limitados pelo chamado Poder
Moderador, ou seja, de D. Pedro I. Logo podemos concluir que essa Constituição
era extremamente autoritária e pouco aberta a participação de opositores,
garantindo os interesses do monarca sem restrições.