Leia o trecho a seguir com atenção e responda as questões.
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
Art.1.º -
Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem ter como fundamento a utilidade comum.
Art. 2.º -
A finalidade de toda associação política é a preservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a prosperidade, a segurança e a resistência à opressão.
Art. 3.º -
O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
Art. 4.º -
A liberdade consiste em poder fazer tudo o que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites só podem ser determinados pela lei.
Art. 5.º -
A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo o que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
Art. 6.º -
A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
Art. 7.º -
Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
Art. 8.º -
A lei só deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
Art. 9.º -
Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, caso seja considerado indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
Art. 10.º -
Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
Art. 11.º -
A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever,imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos dessa liberdade nos termos previstos na lei.
Art. 12.º -
A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; essa força é portanto instituída para benefício de todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
Art. 13.º -
Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
Art. 14.º -
Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si mesmos ou pelos seus representantes, a necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a cobrança e a duração.
Art. 15.º -
A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
Art. 16.º -
A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
Art. 17.º -
Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.
a. Quais são os direitos naturais a que o artigo 2 se refere?
b. O que o artigo 3 traz de novo?
c. O que se pode concluir com base no artigo 6?
d. Qual a importância do artigo 11 na construção da democracia no mundo atual?
Soluções para a tarefa
Respondido por
226
a. A liberdade, a prosperidade, a segurança e a resistência a opressão.
b. O fim do autoritarismo que poderiam ocorrer em novos governos, já que a vontade da maioria agora tinha que ser respeitada.
c. Que todos os cidadãos são iguais perante a lei, não devendo haver distinção entre eles em quaisquer esferas.
d. A liberdade de expressão é o mais firme pilar do mundo atual. É importante que a liberdade expressiva do civil seja respeitada, mas devendo o mesmo responder por qualquer abuso que venha cometer.
b. O fim do autoritarismo que poderiam ocorrer em novos governos, já que a vontade da maioria agora tinha que ser respeitada.
c. Que todos os cidadãos são iguais perante a lei, não devendo haver distinção entre eles em quaisquer esferas.
d. A liberdade de expressão é o mais firme pilar do mundo atual. É importante que a liberdade expressiva do civil seja respeitada, mas devendo o mesmo responder por qualquer abuso que venha cometer.
Respondido por
44
a) Os direitos naturais são aqueles que são inerentes à condição humana. Seguindo a tradição jusnaturalista, esses direitos são a vida, propriedade e igualdade.
b) O art. 3º traz a Soberania dos Estados, que são iguais na comunidade internacional sem que um ou outro possa impor suas leis sobre ele.
c) O art. 6º traz a importância da democracia e o repúdio aos regimes totalitários através da positivação da vontade geral como lei.
d) A liberdade de expressão é extremamente importante no mundo atual, especialmente no contexto de ascensão de regimes autoritários, é necessário ter fontes confiáveis de informação e, especialmente, livres.
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