Leia o trecho a seguir:
“Coerentemente, o art. 831 do Novo CPC estabelece que a penhora recairá sobre os bens suficientes ‘para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios’. Não será efetivada penhora de bens cujo valor não for suficiente para o pagamento das custas da execução (art. 836, caput). solicitada pelo executado.”
Fonte: BUENO, C. S. Manual de direito processual civil. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. p. 1056.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre execução extrajudicial, entende-se que uma das formas de se atacar a penhora é por intermédio:
A) do recurso especial.
B) do protesto judicial.
C) da impugnação.
D) do agravo ordinário.
E) da contestação
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Resposta:
b) do protesto judicial
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