Leia o trecho a seguir:
“A entrada em vigor do Estatuto da Metrópole, praticamente 14 (quatorze) anos após a criação e início de vigência do Estatuto da Cidade, respectivamente, Leis 13.089/2015 e 10.257/2001, representou não somente a certeza de que o Estatuto da Cidade, mesmo com inúmeros problemas relativos à aplicabilidade de alguns institutos, continua firme em seus propósitos e em sua crescente aceitação social e, principalmente, institucional, mas também a convicção de que a preocupação com o espaço urbano não se esgotou na figura somente, repita-se, do Estatuto da Cidade. Um outro Estatuto chegou e com foco, igualmente, nas problemáticas de cunho urbano. Assim, conforme se verificará durante o texto, um dos mais relevantes institutos trazidos pelo Estatuto da Metrópole foi o chamado Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI), voltado para a regulação do ordenamento territorial das denominadas regiões metropolitanas brasileiras. Desse modo, um Plano de maior abrangência se comparado ao Plano Diretor, para o qual atenções também são direcionadas no texto principal e, da mesma forma, de maior hierarquia, de acordo com as próprias previsões contidas na Lei 13.089/2015.”
BONIZZATO, L.; MOULIN, I. PDUI. Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI): primeiros aspectos, comparações, críticas, conclusões, relações e experiências após três anos de sua criação legal. In: Revista de Direito da Cidade. 10, n 4., 2018. Disponível em: . Acesso em: 9 dez. 2019.
Analisando o texto acima é possível afirmar que o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) é um instrumento que:
A - substitui o Plano Diretor dos Municípios e deverá ser revisado a cada dez anos, fazendo prevalecer o interesse local e gerando um planejamento definido a respeito da autonomia dos municípios.
B - tem como objetivo garantir a articulação interfederativa no ato de planejamento e execução das políticas públicas relacionadas ao Meio Ambiente e à Sustentabilidade do município.
C - visa a embasar uma série de atividades e orientações para incorporar requisitos essenciais estabelecidos pela Política Nacional de Mobilidade (Lei nº 12.587/2012) ao plano do município.
D - visa a embasar o crescimento dos municípios pertencentes à mesma região metropolitana ou ao mesmo aglomerado urbano e deverá conter diretrizes quanto ao uso e ocupação do solo urbano e às normas para a articulação das políticas intersetoriais.
E - fixa diretrizes exclusivamente para questões de moradia em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas instituídas pelos estados.
Soluções para a tarefa
O Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado tem como objetivo garantir a articulação interfederativa no ato de planejamento e execução das políticas públicas relacionadas ao Meio Ambiente e à Sustentabilidade do município, letra B)
O Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado trata-se de um instrumento legal de planejamento, segue diretrizes, projetos, ações, entre outros movimentos que visam o desenvolvimento urbano de uma determinada região.
O Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado é responsável por instituir o macrozoneamento da região com o intuito de possibilitar a organização das áreas envolvidas para continuar o desenvolvimento da região, ele pode ser aplicado em qualquer região, seja ela metropolitana ou não, pois o objetivo é incentivar o crescimento do local.
Bons estudos!
Resposta:
Explicação:
B - tem como objetivo garantir a articulação interfederativa no ato de planejamento e execução das políticas públicas relacionadas ao Meio Ambiente e à Sustentabilidade do município.