Leia o texto e responda o que se pede:
“Perante os códigos, não podiam valer quaisquer outras fontes de direito. Não o direito doutrinal, racional, suprapositivo, porque ele tinha sido incorporado nos códigos, pelo menos na medida em que isso tinha sido aceito pela vontade popular. Não o direito tradicional, porque a Revolução tinha cortado com o passado e instituído uma
ordem política e jurídica nova. Não o direito jurisprudencial, porque aos juízes não competia o poder de estabelecer o direito (poder legislativo), mas apenas o de o aplicar (poder judicial). A lei — nomeadamente esta lei compendiada e sistematizada em códigos — adquiria, assim, o monopólio da manifestação do direito” (HESPANHA, Antônio Manuel. “Panorama histórico da cultura jurídica europeia”. Mem Martins: Europa-América, 1997. p. 177).
O texto acima faz referência à seguinte escola de hermenêutica jurídica e suas respectivas características:
a) Positivismo Normativista - Redução da ideia de Justiça à validade; Justiça convencional;
b) Direito Justo – voluntarismo do Judiciário; Liberação do jurista em relação ao estatismo;
c) Sociológica – redução do direito à fato social; justiça como dado empírico.
d) Exegese - Jusracionalismo como antecedente epistemológico; fetichismo legal.
e) Livre investigação – postura cientificista; magistrado pesquisador.
Soluções para a tarefa
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Resposta:
kegjegksvdvkzhkgzigskgzoghhhhh
Isabelleayumii:
Oii, vc achou a resposta??? Helpp
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