Leia o texto abaixo:
“O benefício previdenciário é uma prestação paga pelo Estado, no âmbito maior da Seguridade Social, que visa segurar riscos sociais (invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade), programados ou não, em que o segurado ficaria sem poder trabalhar e auferir remuneração. Por outro lado, a remuneração é o montante pago pelo empregador (com exceção das gorjetas pagas diretamente ao empregado por terceiro), incluindo o salário e demais verbas variáveis, destinada a retribuir o trabalho, direta ou indiretamente.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.230.957, decidiu que o benefício previdenciário de salário-maternidade possui natureza remuneratória sob os seguintes fundamentos: (i) o salário-maternidade encontrava previsão nos artigos 392 e 393 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, os quais proibiam o trabalho da mulher grávida até oito semanas depois do parto e asseguravam o salário integral, bem como direitos e vantagens adquiridos; (ii) o ônus da empresa de arcar com o pagamento do salário da empregada mulher durante o afastamento constituía obstáculo à contratação de mulheres, por essa razão, a Lei 6.136/74 teria incluído o salário-maternidade entre os benefícios da Previdência Social; (iii) o fato de não haver prestação de trabalho e de a maternidade ser amparada por um benefício previdenciário não autoriza a conclusão no sentido de que o valor recebido tenha natureza indenizatória ou compensatória.”
Fonte: MICKELBERG, Michelle Camini. Incidência de Contribuição Previdenciária Patronal sobre o Salário-Maternidade: Análise do Julgamento do Resp 1.230.957 e uma nova proposta de interpretação. Revista de Direito Tributário Contemporâneo, [S. l.], v. 12, n. Maio-Jun / 2018, p. 87–109, 2018. (Adaptado).
Considerando as informações apresentadas e nos seus estudos, assinale a opção correta.
Grupo de escolhas da pergunta
No entendimento do STJ, o salário-maternidade tem natureza remuneratória. Trata-se de um benefício espontâneo, portanto é obrigatório.
No entendimento do STJ, o salário-maternidade tem natureza indenizatória. Trata-se de um benefício espontâneo, portanto é facultativo.
No entendimento do STJ, o salário-maternidade tem natureza remuneratória. Trata-se de um benefício legal, portanto é obrigatório.
No entendimento do STJ, o salário-maternidade tem natureza indenizatória. Trata-se de um benefício legal, portanto é facultativo.
No entendimento do STJ, o salário-maternidade tem natureza remuneratória. Trata-se de um benefício legal, mas que não é obrigatório por força do julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.230.957.
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Resposta:
No entendimento do STJ, o salário-maternidade tem natureza remuneratória. Trata-se de um benefício legal, portanto é obrigatório.
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