Direito, perguntado por rodrigorabelokaveira, 3 meses atrás

Leia o texto abaixo e responda: Consumidora cobrada excessiva e insistente- mente por dívida prescrita será indenizada Notícias Concurso 21/12/2020 | 16:19

A magistrada do 3º Juizado Especial Cível de Brasilia/DF proferiu sentença condenando uma em- presa de cobrança ao pagamento de indenizaçã em favor de uma cliente das lojas Riachuelo, por te realizado cobranças de dívida prescrita em horários e locais indevidos, além de fazê-lo de forma exagerada. Consta nos autos que a consumidora foi cobrada insistentemente por suposta divida Riachuelo, sendo que algumas ligações foram rece- bidas em seu local de trabalho e outras em mo- mento de lazer, atrapalhando seus periodos de tra- balho e descanso.
Ao informar à ré que as ligações estavam ocor- rendo de modo excessivo, a autora foi informada de que elas continuariam enquanto não fosse pago o que devia, diante do fato, a autora bloqueou os nú- meros de cobrança. Dessa forma, por entender que a situação ultrapas- sou os meros aborrecimentos do cotidiano, a ma- gistrada condenou a empresa a cancelar as cobran- ças no horário de expediente da autora, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100. Não obstante, a empresa terá, ainda, que pagar uma indenização de R$ 2 mil, a título de danos morais.

Pergunta-se: Se a consumidora efetuasse o pagamento da dívida prescrita, teria direito à repetição?
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Respondido por maarigibson
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Sim, se a consumidora já tivesse pago a dívida e mesmo assim estivesse sendo cobrada excessivamente, teria direito à repetição do indébito, de acordo com a interpretação do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o CDC:

"Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."

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