Administração, perguntado por kilderbicalho, 1 ano atrás


Leia o texto abaixo.
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003): Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997).
Este texto pertence

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Respondido por Déborahh22
213
Este treco pertence ao Código penal Brasileiro. 
Respondido por TaiCarvalho22
44

Resposta:

Artigo 140 do Código Penal

Explicação:

Pertence ao Artigo 140 do Código Penal Brasileiro. Decreto Lei 2848/40.

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