Leia o texto abaixo.
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003): Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997).
Este texto pertence
Soluções para a tarefa
Respondido por
213
Este treco pertence ao Código penal Brasileiro.
Respondido por
44
Resposta:
Artigo 140 do Código Penal
Explicação:
Pertence ao Artigo 140 do Código Penal Brasileiro. Decreto Lei 2848/40.
Perguntas interessantes
Artes,
10 meses atrás
Geografia,
10 meses atrás
Matemática,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás
História,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás
Física,
1 ano atrás