Leia o texto abaixo:
A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por
motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos
princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. No exercício de sua
competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado
individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem
contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal [Constituição
Federal de 1988 (CF/1988), art. 22, XI (1)].
(...)
O ministro Roberto Barroso destacou os três fundamentos pelos quais
considerou inconstitucionais os atos normativos impugnados. Em primeiro
lugar, a Constituição estabelece, como princípio, a livre iniciativa. A lei não
pode arbitrariamente retirar determinada atividade econômica da liberdade
de empreender das pessoas, salvo se fundamento constitucional autorizar a
restrição imposta. A edição de leis ou atos normativos proibitivos, pautada
na exclusividade do modelo de exploração por táxis, não se amolda ao
regime constitucional da livre iniciativa. Em segundo lugar, a livre
iniciativa significa livre concorrência. A opção pela economia de mercado
baseia-se na crença de que a competição entre os agentes econômicos e a
liberdade de escolha dos consumidores produzirão os melhores resultados
sociais. Por fim, é legítima a intervenção do Estado, mesmo em um regime
de livre iniciativa, para coibir falhas de mercado e para proteger o
consumidor. Entretanto, são inconstitucionais a edição de regulamentos e o
exercício de fiscalização que, na prática, inviabilizem determinada
atividade. A competência autorizada por lei para os municípios
regulamentarem e fiscalizarem essa atividade não pode ser uma
competência para, de maneira sub-reptícia ou implícita, interditar, na
prática, a prestação desse serviço.
(Fonte: STF.
Informativo 939
. Disponível em:
http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo939.htm.
Acesso em: 23 jul. 2019).
Considerando as informações apresentadas, avalie as afirmações a seguir:
I. A livre iniciativa garante a todos os brasileiros e residentes no país o
direito de empreender, mas ao mesmo tempo possibilita ao Estado intervir
no mercado através de leis.
II. O princípio da livre iniciativa, que é constitucional, geral e explícito, é um
desdobramento do princípio da liberdade e é garantido pelo princípio da
livre concorrência.
III. Segundo o art. 170 da Constituição Federal, a livre iniciativa e a
valorização do trabalho constituem fundamentos da ordem econômica e,
por isso, o exercício de atividade econômica deverá observar, dentre outros
princípios, a defesa do meio ambiente.
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I, II, III estão corretas
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Resposta:
I, II, III
Explicação:
I. A livre iniciativa garante a todos os brasileiros e residentes no país o
direito de empreender, mas ao mesmo tempo possibilita ao Estado intervir
no mercado através de leis.
II. O princípio da livre iniciativa, que é constitucional, geral e explícito, é um
desdobramento do princípio da liberdade e é garantido pelo princípio da
livre concorrência.
III. Segundo o art. 170 da Constituição Federal, a livre iniciativa e a
valorização do trabalho constituem fundamentos da ordem econômica e,
por isso, o exercício de atividade econômica deverá observar, dentre outros
princípios, a defesa do meio ambiente.
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