Leia o texto a seguir:
“Por mais de três séculos, o sistema produtivo brasileiro esteve associado à escravidão como mecanismo de sustentação. [...] O Brasil foi o último país do mundo a abolir oficialmente a escravidão em 1888, momento em que os negros já representavam cerca de 50% da população (THEODORO, 2008). Mas a abolição não significou para a população negra a possibilidade de inserção no mercado de trabalho em ocupações assalariadas. Pelo contrário, o negro só foi absorvido pelo processo produtivo de regiões estagnadas economicamente, com trabalhos precários e, em geral, em áreas rurais. Em meio ao crescimento do processo de industrialização, a imigração massiva de europeus serviu para fornecer mão de obra livre às fábricas nos centros urbanos (KOWARICK, 1994; JACCOUD, 2008), servindo também ao ideal de branqueamento da nação, visto então como condição necessária ao avanço do país. O esforço de incorporação de trabalhadores pretos e pardos ao mercado de trabalho só foi institucionalizado pelo Estado com a lei de Amparo do Trabalhador Brasileiro Nato, promulgada por Vargas em 1931, garantindo que dois terços dos funcionários das indústrias fossem brasileiros, o que permitiu a incorporação de um contingente da população negra ao mercado urbano. O problema é que esta incorporação se mostrou limitada porque incluía nesse rol de “trabalhadores” apenas aqueles que viviam nas cidades e, como já foi dito, a maior parte dos negros encontrava-se nas áreas rurais.
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