Contabilidade, perguntado por fontes035, 11 meses atrás

Leia o texto a seguir:
“Férias é o direito do empregado ao descanso anual remunerado que todo empregado possui após o preenchimento de determinados requisitos. Tem direito a férias anuais os urbanos, rurais e domésticos”.

Fonte: CASSAR, V. B. Resumo de direito do trabalho. 6. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018, p. 139.

Diante disso, imagine a seguinte situação hipotética: Marcos é empregado da sociedade empresária XYZ Ltda., e completou seu período aquisitivo ao direito de férias, porém, no curso do período aquisitivo, Marcos faltou, sem justificativa, por oito dias.
Nesse sentido, em relação à quantidade de dias de férias, assinale a alternativa correta:
Marcos terá direito a 30 dias de férias.
Marcos terá direito a 22 dias de férias.
Marcos terá direito a 24 dias de férias.
Marcos terá direito a 18 dias de férias.
Marcos terá direito a 12 dias de férias.

Soluções para a tarefa

Respondido por dyolliverlu
14

Resposta:

24 dias

Explicação:

CLT, art.130

Havendo ate 5 faltas injustificada, serão 30 dias de ferias.

6-14, serão 24 dias de ferias.

15-23, serão 18 dias de ferias.

24-32, serão 12 dias de ferias.

Acima de 32 perde se o direito às ferias.


dyolliverlu: A alternativa está correta, pois, à medida que o número de faltas injustificadas cresce, diminui-se, proporcionalmente, a quantidade de dias de férias, conforme se verifica a seguir (art. 135 da CLT): até cinco faltas – trinta dias de férias; de seis a 14 faltas – 24 dias de férias; de 15 a 23 faltas – 18 dias de férias; de 24 a 32 faltas – 12 dias de férias; mais de 32 faltas – não tem direito a férias.
Respondido por cintiadim
9

Resposta:

Marcos terá direito a 24 dias de férias.

Explicação:

A alternativa está correta, pois, à medida que o número de faltas injustificadas cresce, diminui-se, proporcionalmente, a quantidade de dias de férias, conforme se verifica a seguir (art. 135 da CLT): até cinco faltas – trinta dias de férias; de seis a 14 faltas – 24 dias de férias; de 15 a 23 faltas – 18 dias de férias; de 24 a 32 faltas – 12 dias de férias; mais de 32 faltas – não tem direito a férias.

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