Leia o texto a seguir e responda o que se pede. A Quarta Turma do TRT de Goiás manteve sentença de primeiro grau que havia reconhecido a legalidade da dispensa por justa causa de enfermeira que havia faltado a vários plantões no Hospital de Urgências Dr. Henrique Santillo (Fundação de Assistência Social de Anápolis). No mesmo processo, entretanto, a Turma de julgamento condenou o hospital a pagar multa por atraso recorrente nos pagamentos de salários além de indenização pelos danos morais causados (inscrição da trabalhadora no cadastro de devedores inadimplentes) no importe de R$ 1 mil. Conforme os autos, a enfermeira havia sido contratada em outubro de 2010 e dispensada por justa causa em setembro de 2015. Por entender que a penalidade aplicada pelo hospital não obedeceu aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, a trabalhadora recorreu, requerendo a reversão da dispensa por justa causa e o pagamento das parcelas correspondentes. Além disso, pediu majoração de R$ 1 mil para R$ 15 mil a indenização por danos morais pelo fato de a empresa não ter repassado à instituição credora o valor correspondente a empréstimo consignado, o que resultou na inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes. (Fonte: portal Âmbito Jurídico de 15/02/2017) Considere a seguinte situação: um funcionário tem um salário mensal de R$ 2.160,00; no mês de março teve 300 minutos de atraso; sua jornada mensal é de 180 horas. O valor desse desconto será de:
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1hora---------60 minutos
Xhora--------300 minutos
X=300/60
X=5h(equivale de atraso no mês)
Se em 180h ele ganha 2160 em 5h ele vai ganhar quanto?
180h---------2160
5h------------ x
5*2160=180x
10800=180x
X=10800/180
X=60(valor a cada 5h)
Logo se ele faltou 5h vai ser
2160-60=2100
1hora---------60 minutos
Xhora--------300 minutos
X=300/60
X=5h(equivale de atraso no mês)
Se em 180h ele ganha 2160 em 5h ele vai ganhar quanto?
180h---------2160
5h------------ x
5*2160=180x
10800=180x
X=10800/180
X=60(valor a cada 5h)
Logo se ele faltou 5h vai ser
2160-60=2100
elyzanerodriguouukm6:
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