Direito, perguntado por paulohenriquetools, 7 meses atrás

Leia o texto a seguir:

A possibilidade de intervenção do Estado no domínio econômico não exonera o poder público do dever jurídico de respeitar os postulados que emergem do ordenamento constitucional brasileiro. Razões de Estado – que muitas vezes configuram fundamentos políticos destinados a justificar, pragmaticamente, ex parte principis, a inaceitável adoção de medidas de caráter normativo – não podem ser invocadas para viabilizar o descumprimento da própria Constituição. As normas de ordem pública – que também se sujeitam à cláusula inscrita no art. 5º, XXXVI, da Carta Política (RTJ 143/724) – não podem frustrar a plena eficácia da ordem constitucional, comprometendo-a em sua integridade e desrespeitando-a em sua autoridade.

Fonte: BRASIL. Recurso Extraordinário 205.193. Ministro Celso de Melo. STF. 1997

Qual o princípio central da atividade econômica na Constituição Brasileira?

( ) Princípio da Liberdade, com restrições.

( ) Princípio da Direção Estatal

( ) Princípio da Limitação do Exercício de Atividades Profissionais.

( ) Princípio da Livre Iniciativa

( ) Princípio da Regulação dos Meios de Produção.

Soluções para a tarefa

Respondido por mateusmoreira99
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Resposta:

A vida não examinada não vale a pena ser vivida.

Sócrates

Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.

Sócrates

Só sei que nada sei.

Sócrates

Explicação:

AMEM

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