Leia o texto a seguir:
A possibilidade de intervenção do Estado no domínio econômico não exonera o poder público do dever jurídico de respeitar os postulados que emergem do ordenamento constitucional brasileiro. Razões de Estado – que muitas vezes configuram fundamentos políticos destinados a justificar, pragmaticamente, ex parte principis, a inaceitável adoção de medidas de caráter normativo – não podem ser invocadas para viabilizar o descumprimento da própria Constituição. As normas de ordem pública – que também se sujeitam à cláusula inscrita no art. 5º, XXXVI, da Carta Política (RTJ 143/724) – não podem frustrar a plena eficácia da ordem constitucional, comprometendo-a em sua integridade e desrespeitando-a em sua autoridade.
Fonte: BRASIL. Recurso Extraordinário 205.193. Ministro Celso de Melo. STF. 1997
Qual o princípio central da atividade econômica na Constituição Brasileira?
( ) Princípio da Liberdade, com restrições.
( ) Princípio da Direção Estatal
( ) Princípio da Limitação do Exercício de Atividades Profissionais.
( ) Princípio da Livre Iniciativa
( ) Princípio da Regulação dos Meios de Produção.
Soluções para a tarefa
Respondido por
1
Resposta:
A vida não examinada não vale a pena ser vivida.
Sócrates
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
Sócrates
Só sei que nada sei.
Sócrates
Explicação:
AMEM
Perguntas interessantes
História,
5 meses atrás
Filosofia,
5 meses atrás
Matemática,
5 meses atrás
Biologia,
7 meses atrás
Geografia,
7 meses atrás
Filosofia,
11 meses atrás
Biologia,
11 meses atrás
Matemática,
11 meses atrás