Leia o parágrafo a seguir:
Enquanto o Decreto de 1937 estabelece como patrimônio “o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no País e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”, o artigo 216 da Constituição conceitua patrimônio cultural como os bens “de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”.
BRASIL. IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Patrimônio Cultural. IPHAN, 2015. Disponível em: . Acesso em: 3 fev. 2016.
O conceito de Patrimônio Cultural ampliado pelo Artigo 216, da Constituição Federal, se fundamenta:
Escolha uma:
a. Na particularidade exclusivamente.
b. No individual ou em conjunto.
c. No conjunto exclusivamente.
d. No individual exclusivamente.
e. No grupo exclusivamente.
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Bom dia!
b. No individual ou em conjunto.
Abraço!
b. No individual ou em conjunto.
Abraço!
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Resposta:
D)No individual ou em conjunto.
Explicação:
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