Leia o julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça:
“Cumpre analisar, ainda, a acusação de configurar-se venda casada a prática abusiva de cancelamento unilateral do voo de volta do consumidor que não embarcou no voo de ida.
Quanto ao ponto, importa reconhecer que a possibilidade de aquisição de todo o itinerário de viagem, ida e volta, por meio de um único procedimento de compra, é apresentada ao consumidor como mera opção, cabendo a ele decidir pela obtenção dos bilhetes de toda a viagem, antecipadamente, de acordo com a sua necessidade e disponibilidade.
De fato, até esse momento, não há qualquer conduta da fornecedora do serviço capaz de configurar a prática abusiva de venda casada, uma vez que a venda do trecho de ida não está condicionada à compra do trecho de volta, podendo as compras serem feitas de maneira independente, como dito. Há, portanto, ampla opção conferida ao consumidor.
No entanto, a situação é outra, quando verificada sob ótica diversa, qual seja o desejo do consumidor de utilizar apenas o bilhete relativo ao trecho de volta, ou mesmo a possibilidade de se utilizar apenas referido trecho.
Nessa perspectiva, constando-se o condicionamento, para a utilização do serviço a um pressuposto criado para atender apenas o interesse da fornecedora, no caso, o embarque no trecho de ida, tenho por qualificada a indesejável prática de venda casada.
Dito de outra forma, ao vincular o direito do consumidor de usar o serviço contratado à utilização da integralidade dos trechos contratados, a recorrente incorre em prática abusiva vedada pelo artigo 39, inciso I, do CDC, cujo propósito é claro em assegurar ao usuário do serviço a opção de usá-lo segundo a sua exclusiva conveniência, já que desembolsou o valor necessário para tanto.
Assim, a abusividade reside no condicionamento de manter a reserva do voo de volta ao embarque do passageiro no voo de ida.” (STJ, Resp nº 1.595.731 - RO (2016/0090369-0), Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, j. 14/11/2017)
Sobre a venda casada, é correto afirmar que:
a. Configura venda casada toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços.
b. Configura venda casada, vedada pelo CDC, condicionar o fornecimento de um produto ou de um serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.
c. Configura venda casada qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor.
d. Configura venda casada, permitida pelo CDC, condicionar o fornecimento de um produto ou de um serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.
e. Configura venda casada a recusa às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque.
jucelinopinto759:
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b. Configura venda casada, vedada pelo CDC, condicionar o fornecimento de um produto ou de um serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.
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Resposta: letra B.
Explicação: Configura venda casada, vedada pelo CDC, condicionar o fornecimento de um produto ou de um serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.
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