Leia o fragmento de texto a seguir:
"A modernidade tem raízes bem remotas. O historiador do direito as pode vislumbrar naquele século XIV, que é extraordinariamente rico de novos fermentos e no qual começam a ser desmentidos os velhos valores da civilização medieval. Enquanto nesta os pilares da ordem são representados pela natureza cósmica (o mundo das coisas) e das várias comunidades nas quais o sujeito singular encontra proteção e possibilidade de existência, agora, no século XIV, a nova sociedade começa a direcionar-se para o indivíduo e sobre suas forças individuais. A tentativa é de libertar o indivíduo dos velhos condicionamentos e fazer dele o pilar da nova ordem."
GROSSI, Paolo. Para além do subjetivismo moderno. Curitiba: Juruá Editora, 2008. p. 19.
Um dos eventos mais singulares dessa nova ordem é o colonialismo. Surgido como um processo econômico, sofrerá grandes transformações nas metrópoles e colônias envolvidas. Os ideais apresentados na modernidade podem ser vistos no papel do direito na colônia brasileira quando observamos:
a) a presença do diálogo do direito canônico e do direito laico, passando o Estado a ser o garantidor das necessidades canônicas, unificando o âmbito de atuação, apesar de sua influência;
b) a rotação política que, liberando-se dos decrépitos universalismos eclesiais e imperiais, aponta para uma nova individualidade, qual seja o sujeito forte ¿Estado¿, ensimesmado naquele modelo de Justiça que não permite influências no campo jurídico.
c) os novos juristas que, sem nenhuma compreensão com o trabalho construtor da ciência jurídica medieval, refutando as manipulações dos bizantinos, tentam desenhar um vulto autêntico do direito romano-clássico nas colônias;
d) as reformas religiosas, que apesar de marcarem uma nova relação do homem e da religião, valorizavam o livre-arbítrio, e também passa a ser mais judicial, marcando as fontes jurídicas coloniais;
e) a reforma religiosa pretendeu liberar o sujeito da opressão da sociedade sacra, instaurando um diálogo direto do sujeito com a divindade e com os textos revelados;
Soluções para a tarefa
Resposta:
E
a reforma religiosa pretendeu liberar o sujeito da opressão da sociedade sacra, instaurando um diálogo direto do sujeito com a divindade e com os textos revelados;
Os ideias apresentados na modernidade podem ser vistos no papel do direito na colônia brasileira quando observamos: a reforma religiosa pretendeu liberar o sujeito da opressão da sociedade sacra, instaurando um diálogo direto do sujeito com a divindade e com os textos revelados, portanto a alternativa e).
A alternativa a) está incorreta porque não fora unificada o âmbito de atuação, o que em verdade ocorreu, foi que o direito laico possibilitou a continuidade do direito canônico, de de qualquer outra forma de expressão religiosa.
A alternativa b) está incorreta porque o Estado não só permitia influências no campo jurídico, como é coordenado pelo campo jurídico.
A alternativa c) está incorreta porque os novos juristas possuíam compreensão com o trabalho construtor da ciência jurídica.
A alternativa d) está incorreta porque as reformas religiosas não passaram a ser judiciais, o que torna o item incorreto.
A alternativa e) está correta porque a reforma religiosa pretendeu liberar o sujeito da opressão da sociedade sacra, instaurando um diálogo direto do sujeito com a divindade e com os textos revelados.
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