Leia o excerto do Decreto/Lei nº 1.190/39: O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES DA FACULDADE NACIONAL DE FILOSOFIA. Art. 1º A Faculdade Nacional de Filosofia, Ciências e Letras, instituída pela Lei n. 452, de 5 de julho de 1937, passa a denominar-se Faculdade Nacional de Filosofia. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-1190-4-abril-1939-349241-publicacaooriginal-1-pe.html Conforme o exposto, o Decreto/Lei nº 1190/39, trata da formação do professor em nível superior e explicita a organização dos cursos superiores de Licenciatura. Esse decreto estabeleceu as finalidades e a organização da Faculdade Nacional de Filosofia. Diante disso e dos estudos na disciplina avalie as afirmativas sobre a organização de tal instituição: I. A Faculdade Nacional de Filosofia tinha como organização o preparo dos candidatos ao magistério do ensino secundário e normal. II. A Faculdade Nacional de Filosofia tinha como organização a promoção à formação do pessoal docente necessário às escolas primárias. III. A Faculdade Nacional de Filosofia tinha como organização o desenvolvimento e propagação de conhecimentos e técnicas relativas à educação da infância. IV. A Faculdade Nacional de Filosofia tinha como organização o preparo dos trabalhadores intelectuais para o exercício das altas atividades de ordem desinteressada ou técnica. V. A Faculdade Nacional de Filosofia organizou o ensino normal, sendo ele ministrado em dois ciclos: curso de regentes de ensino primário (em quatro anos) e o segundo: curso de formação de professores primários (em três anos). As afirmativas I, II, III e IV, são respectivamente:
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b
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página 19 do livro prática de Ensino.
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