Leia o excerto a seguir: “Segundo a redação atual do texto constitucional, o Regime Geral de Previdência Social – RGPS deve prestar, nos termos da lei: - a cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; - a proteção à maternidade, especialmente à gestante; - a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; o salário-família e o auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; - a pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes”. CASTRO, C. A. P. de; LAZZARI, J. B. Manual de direito previdenciário . 20. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 519. [Minha Biblioteca]. A respeito dos benefícios previdenciários, analise as afirmativas a seguir e assinale V para a(s) Verdadeira(s) e F para a(s) Falsa(s). I. ( ) O benefício da aposentadoria por tempo de serviço, desde que cumprida a carência de 150 contribuições, será devido ao segurado quando completar 60 anos de idade, para o sexo feminino, e 65 anos, para o sexo masculino. II. ( ) O benefício da aposentadoria especial é devido ao segurado sujeito a agentes nocivos, que podem ser físicos, químicos ou biológicos, exposto durante o período de 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a lei, quando cumprida a carência de 150 contribuições. III. ( ) O benefício da aposentadoria por idade será devida ao segurado, quando se tratar de trabalhador urbano ou rural, que tenha cumprido a carência mínima de 180 contribuições e que tenha completado 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher. IV. ( ) O benefício da aposentadoria por invalidez é devida ao segurado incapaz e insusceptível de reabilitação para realizar atividades que lhe possam garantir a sua subsistência, sem exigência de carência. Assinale a alternativa que indica a sequência correta:
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Correta
F, F, F, F.
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Resposta correta. Todas as afirmativas são falsas. Na aposentadoria por tempo de serviço não há idade mínima, e a carência depende do tempo de contribuição. Na aposentadoria especial, a carência será de 180 contribuições mensais. Na aposentadoria por idade, para o trabalhador urbano, a idade será 65 anos, se homem, e 60, se mulher; para o rural, 60 anos de idade, se homem, e 55, se mulher. Na aposentadoria por invalidez, a carência só está dispensada no caso de acidente de trabalho ou doenças constantes da lista do Ministério do Trabalho. Caso contrário, há carência de 12 contribuições
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