Direito, perguntado por gabrielteixeira6691, 5 meses atrás

Leia o excerto a seguir:

“Se a coisa julgada formal é a imutabilidade da decisão no processo em que foi proferida, a coisa julgada material projeta-se para fora do processo, tornando a decisão imutável e indiscutível além dos limites do processo em que foi proferida.”

Fonte: LIMA, R. B. Manual de processo penal. Rio de Janeiro: Impetus. 2016. p. 1605.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a os processos incidentais, é correto afirmar que:

A coisa soberanamente julgada e a coisa julgada material podem ser suscitadas pela exceção de coisa julgada.

A coisa julgada formal e a coisa julgada material podem ser suscitadas pela exceção de coisa julgada.

A exceção da coisa julgada formal pode ser suscitada pela preclusão de coisa julgada.

A exceção de coisa julgada está sujeita à preclusão, de modo que deve ser arguida na resposta à acusação.

Nos termos da lei, cabe exceção de coisa julgada no caso de coisa julgada formal, pois a decisão torna-se imutável.

Soluções para a tarefa

Respondido por stefgcampos
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Sobre coisa julgada, a resposta correta é a primeira alternativa: A coisa soberanamente julgada e a coisa julgada material podem ser suscitadas pela exceção de coisa julgada.

Exceção de coisa julgada no processo penal

A exceção de coisa julgada no processo penal é peremptória, pois tem como objetivo extinguir a ação penal em andamento.

É cabível na hipótese em que a nova ação criminal tem o mesmo acusado e a mesma imputação de que outra ação criminal já julgada.

Pode ser arguida pelo Ministério Público, pelo acusado ou pelo querelado. O juiz pode reconhecer a coisa julgada de ofício também.

Para saber mais sobre princípios do processo penal, acesse: https://brainly.com.br/tarefa/49891680

#SPJ1

Anexos:

llucasgrp: aí sim uma alternativa de confiança, obrigado
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