História, perguntado por raphamartinez13, 5 meses atrás

Leia o excerto a seguir.
“Pois bem, consideremos em primeiro lugar a questão do ponto de vista do Direito Constitucional. A Constituição brasileira, como de resto a grande maioria dos textos apelidados de Constituição em todo o mundo, consagra o princípio da separação dos poderes, especificando que são independentes e harmônicos entre si, logo no seu art. 2º, um dos mais importantes (e não se desconhece o princípio da unidade da constituição) porque fixa, juntamente com os arts. 1º, 3º e 4º, tudo aquilo que serve de suporte à estruturação do Estado Democrático de Direito e que permite a persecução e garantia dos direitos assegurados, no texto constitucional, aos cidadãos aqui estabelecidos.
Se a carta política assevera que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si, toda a compreensão e aplicação do texto constitucional somente pode conduzir ao atendimento do preceito, o que implica, de forma inescapável, a necessidade de rejeição de qualquer forma de aplicação da carta que privilegie um dos poderes em detrimento dos demais. Assim, expressões cheias de graça no sentido de que o Supremo é infalível porque erra por último, ou de que a Constituição é o que a Corte disser que ela é (Charles Hughes), podem soar como chiste, facécia, mas não servem para justificar a pretensão de fazer com que os outros Poderes do Estado fiquem subordinados ao decidido pelo Judiciário”.
NUNES, J. A. M.; NÓBREGA, G. P. Separação de Poderes: o Judiciário erra por último? Migalhas, 31 out. 2017. Disponível em: . Acesso em: 05/04/2018.
De acordo com os conhecimentos adquiridos no texto-base sobre a doutrina da separação de poderes e as funções estatais, considere o argumento defendido pelos autores do excerto apresentado e assinale a alternativa correta.

A separação de poderes divide as funções estatais e as distribui a órgãos distintos, que devem atuar de forma independente entre si.

A separação de poderes proíbe, de maneira absoluta, qualquer compartilhamento entre as funções dos Poderes.

O Poder Executivo, como responsável pela estruturação material do Estado, pode errar, mas suas decisões não devem ser revistas.

O Poder Legislativo deve ser sempre o poder supremo porque a função de legislar é a mais importante do Estado.

O Poder Judiciário é o detentor da última palavra quando exerce a função de julgar, o que o habilita como um poder superior.

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Respondido por igorcamargoifp
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Resposta:

A  separação  de  poderes  divide  as  funções  estatais  e  as  distribui  a  órgãos  distintos,  que devem atuar de forma independente entre si.

Respondido por kalil11september
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Resposta: Resposta Correta:  

Correta  

A separação de poderes divide as funções estatais e as distribui a órgãos distintos, que devem atuar de forma independente entre si.

Comentário da resposta:  

Muito bem! A resposta está correta. As funções legislativa, executiva e de julgar do Estado são atribuídas, respectivamente, ao Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, mas pode haver alguma comunhão dessas funções entre eles.

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