Leia o excerto a seguir.
“Os políticos que defendem a adoção do parlamentarismo querem dar um golpe para continuar no poder sem votos. É o que afirma o historiador Luiz Felipe de Alencastro, professor emérito da Universidade Paris-Sorbonne.
‘É surpreendente que esta ideia volte sempre de modo oportunista, em momentos de crise e na véspera de eleições presidenciais’, critica.
‘Os brasileiros já rejeitaram o parlamentarismo em dois plebiscitos, em 1963 e 1993. Adotá-lo agora seria um golpe, uma forma de subtração da soberania popular’, acrescenta Alencastro, que hoje leciona na Escola de Economia da FGV-SP”.
FRANCO, B. M. O golpe do parlamentarismo. Folha de S. Paulo, 19 set. 2017. Disponível em:
. Acesso em: 05/04/2018.
Considerando os conhecimentos adquiridos no texto-base sobre o parlamentarismo, é possível dizer que o autor do excerto entende que a substituição do presidencialismo pelo parlamentarismo no Brasil seria um golpe porque:
o parlamentarismo acabaria com a possibilidade de qualquer tipo de eleições, o que viola o princípio democrático da Constituição.
o parlamentarismo implicará a instalação de uma monarquia que, mesmo constitucional, não condiz com as raízes brasileiras.
o parlamentarismo depende de uma separação absolutamente estrita de poderes, o que não corresponde à harmonia prevista na Constituição.
o parlamentarismo acabaria com a eleição direta para o chefe de Governo, que caberia a um primeiro ministro eleito indiretamente, justamente às vésperas de eleições presidenciais.
o parlamentarismo permite que o Parlamento demita o chefe de Estado, tornando instáveis as relações diplomáticas do Brasil.
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Resposta:
o parlamentarismo acabaria com a eleição direta para o chefe de Governo, que caberia a um primeiro ministro eleito indiretamente, justamente às vésperas de eleições presidenciais.
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Resposta:
o parlamentarismo depende de uma separação absolutamente estrita de poderes, o que não corresponde à harmonia prevista na Constituição.
Explicação:
"Embora o parlamentarismo seja o que menos enseja crises institucionais, a atual Constituição não permite tal sistema. A Carta Magna descreve todos os atributos provenientes da Presidência da República e no Artigo 5º lista os três poderes independentes: Legislativo, Executivo e Judiciário que não podem ser aglutinados. E para alterar alguma cláusula pétrea deverá se convocar novamente uma Constituinte"
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