Leia o excerto a seguir:“O Pod er Constituinte é aquele capaz de editar uma Constituição, estabelecendo uma organização jurídica fundamental, dando forma ao Estado, constituindo poderes e criando normas de exercício de governo, tal qual o estabelecimento de seus órgãos fundamentais, os limites da sua ação e as bases do ordenamento econômico e social. Existem, para tanto, duas formas de manifestação do Poder Constituinte: o Poder Originário e o Poder Derivado.” Fonte: GREGÓRIO JUNIOR, C. Poder Constituinte. Revista Jus Navigandi, Teresina, a. 22, n. 2390, 1 dez. 2017. Disponível em: . Acesso em: 25 mar. 2020. A partir dessas informações e do conteúdo previamente estudado sobre o poder constituinte, pode-se afirmar que este se divide em dois tipos, o poder originário e o derivado, sendo o:
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poder originário caracterizado como supremo e político
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Poder originário caracterizado como supremo e político.
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